Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010
Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São instituições com representação efetiva na composição do Comitê:
I
a Secretaria de Estado da Saúde;
II
a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
III
a Secretaria de Estado da Segurança Pública;
IV
a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
V
a Policia Militar do Paraná, por intermédio do Comando do Corpo de Bombeiros e do Batalhão de Polícia Rodoviária;
VI
o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná;
VII
o Conselho Regional de Medicina; e
VIII
os Comitês Regionais de Urgência.
Parágrafo único
O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado da Saúde.