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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010

Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.

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Art. 6º

São instituições convidadas, por meio de representantes indicados:

I

as Forças Armadas;

II

a Polícia Rodoviária Federal;

III

a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO;

IV

a Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

V

as Empresas Concessionárias de Rodovias no Estado; e.

VI

outros órgãos ou entidades da Administração Pública das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como instituições não governamentais, para participarem de reuniões específicas, mediante deliberação do Comitê.