Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010
Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instituições convidadas, por meio de representantes indicados:
I
as Forças Armadas;
II
a Polícia Rodoviária Federal;
III
a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO;
IV
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
V
as Empresas Concessionárias de Rodovias no Estado; e.
VI
outros órgãos ou entidades da Administração Pública das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como instituições não governamentais, para participarem de reuniões específicas, mediante deliberação do Comitê.