Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010
Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado da Saúde coordenará o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência, devendo prestar-lhe o devido apoio técnico e administrativo ao cumprimento de suas atividades.