Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010
Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência deverá buscar permanente integração entre entidades públicas e privadas para o enfrentamento de adversidades da saúde humana e animal, por meio:
I
de reuniões periódicas dos membros do colegiado no âmbito estadual e regional;
II
da prevenção, da fiscalização e de operações emergenciais;
III
da elaboração de planos de atuação conjunta entre órgãos públicos e privados, da mídia e de segmentos organizados da sociedade; e
IV
da gestão de recursos humanos da rede pública e privada e do desenvolvimento de campanhas de caráter educativo à população para a prevenção e cuidados com a saúde.