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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010

Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.

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Art. 2º

O Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência deverá buscar permanente integração entre entidades públicas e privadas para o enfrentamento de adversidades da saúde humana e animal, por meio:

I

de reuniões periódicas dos membros do colegiado no âmbito estadual e regional;

II

da prevenção, da fiscalização e de operações emergenciais;

III

da elaboração de planos de atuação conjunta entre órgãos públicos e privados, da mídia e de segmentos organizados da sociedade; e

IV

da gestão de recursos humanos da rede pública e privada e do desenvolvimento de campanhas de caráter educativo à população para a prevenção e cuidados com a saúde.