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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010

Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência, de caráter consultivo e deliberativo, voltado a integração das ações e serviços para o enfrentamento de eventos adversos a saúde pública de urgência, a desastres naturais, humanos ou mistos, e a doenças infecciosas, no território do Estado do Paraná, por meio da integração dos órgãos governamentais e não governamentais, em articulação com o Sistema Estadual de Defesa Civil, nos termos do Decreto nº 1.343, de 29 de setembro de 1999.