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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010

Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.

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Art. 8º

O Estado do Paraná será dividido em cinco macrorregiões para a atuação de seus Comitês Regionais de Urgência, respeitados os limites definidos pelo Decreto nº 2.441, de 10 de fevereiro de 1988.