Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8854 de 25 de Novembro de 2010
Cria o Comitê Gestor do Sistema Estadual de Urgência.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Estado do Paraná será dividido em cinco macrorregiões para a atuação de seus Comitês Regionais de Urgência, respeitados os limites definidos pelo Decreto nº 2.441, de 10 de fevereiro de 1988.