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Decreto Estadual do Paraná nº 6711 de 12 de Dezembro de 2002

Instituído o Parque da Ciência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o teor da Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, empresa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Parque da Ciência, a ser instalado na Estrada da Graciosa, nº 4000, município de Pinhais – Paraná, antigo Parque de Exposições Castello Branco, na forma que integra este Decreto. Parque da Ciência

Art. 2º

O Parque da Ciência tem a finalidade de tornar-se um espaço de referência para o Estado do Paraná e possui os seguintes objetivos:

I

colaborar com o ensino fundamental e médio do Estado, estimulando vocações para o aprendizado nas áreas das ciências, das artes, da cultura e do meio ambiente;

II

desenvolver programas educacionais voltados à defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico, científico e tecnológico do Paraná, de forma simples e didática, por meio de exposições museológicas, feiras, congressos, cursos e atividades afins ao Parque;

III

colaborar com a dissiminação de práticas agrícolas e de pecuária que não tragam impacto ao meio ambiente;

IV

elaborar, incentivar, desenvolver e implementar projetos que visem a preservação e a recuperação de ecossistemas no Estado do Paraná;

V

integração com entidades afins buscando permanente cooperação técnica para o alcance de objetivos comuns; e

VI

promover e disseminar informações e conhecimentos técnicos e científicos, demonstrando as interações existentes entre o meio ambiente, a cidade e o campo.

Art. 3º

A forma de funcionamento do Parque da Ciência será disciplinada através de ato próprio da EMATER/PR.

Art. 4º

O Parque da Ciência terá dotação orçamentária específica, constante do orçamento próprio da EMATER/PR, recebendo anualmente consignação de recursos do Tesouro Estadual, dentro dos limites viabilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda e de outras fontes, para o custeio básico da sua programação.

Parágrafo único

A EMATER/PR poderá promover gestões para captação de recursos junto a outras esferas de governo e ao setor produtivo, com a finalidade de otimizar e ampliar as ações do Parque ora instituído.

Art. 5º

A EMATER/PR utilizar-se-á de instrumentos de parceria, acordos, convênios e instrumentos similares, com os órgãos públicos estaduais, municipais e federais, com as entidades privadas e o setor produtivo, preservando o interesse público e a autonomia do Estado do Paraná, para a consecução dos objetivos do Parque da Ciência.

Art. 6º

A EMATER/PR contará com o apoio para a implantação e consolidação do Parque da Ciência, das instituições signatárias do Protocolo de Intenções Parque da Ciência, assinado em 6 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18 de junho de 2001, assim como de outras instituições que manifestarem interesse nesse empreendimento.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento Monica Rischbieter Secretária de Estado da Cultura Sueli Conceição Moraes Seixas Secretária de Estado da Educação Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6711 de 12 de Dezembro de 2002