Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6711 de 12 de Dezembro de 2002
Instituído o Parque da Ciência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A forma de funcionamento do Parque da Ciência será disciplinada através de ato próprio da EMATER/PR.
Instituído o Parque da Ciência.
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