Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6711 de 12 de Dezembro de 2002
Instituído o Parque da Ciência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR, empresa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, o Parque da Ciência, a ser instalado na Estrada da Graciosa, nº 4000, município de Pinhais – Paraná, antigo Parque de Exposições Castello Branco, na forma que integra este Decreto. Parque da Ciência