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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6711 de 12 de Dezembro de 2002

Instituído o Parque da Ciência.

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Art. 5º

A EMATER/PR utilizar-se-á de instrumentos de parceria, acordos, convênios e instrumentos similares, com os órgãos públicos estaduais, municipais e federais, com as entidades privadas e o setor produtivo, preservando o interesse público e a autonomia do Estado do Paraná, para a consecução dos objetivos do Parque da Ciência.