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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6711 de 12 de Dezembro de 2002

Instituído o Parque da Ciência.

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Art. 6º

A EMATER/PR contará com o apoio para a implantação e consolidação do Parque da Ciência, das instituições signatárias do Protocolo de Intenções Parque da Ciência, assinado em 6 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18 de junho de 2001, assim como de outras instituições que manifestarem interesse nesse empreendimento.