Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6711 de 12 de Dezembro de 2002
Instituído o Parque da Ciência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque da Ciência terá dotação orçamentária específica, constante do orçamento próprio da EMATER/PR, recebendo anualmente consignação de recursos do Tesouro Estadual, dentro dos limites viabilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda e de outras fontes, para o custeio básico da sua programação.
Parágrafo único
A EMATER/PR poderá promover gestões para captação de recursos junto a outras esferas de governo e ao setor produtivo, com a finalidade de otimizar e ampliar as ações do Parque ora instituído.