Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006
Cria no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Fica criado, no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA, com área total de 164,9562 ha (cento e noventa e quatro hectares, noventa e cinco ares e sessenta e dois centiares), conforme planta e memorial descritivo anexos, que são parte integrante do presente Decreto.
O Monumento Natural Gruta da Lancinha tem por objetivo a proteção integral do patrimônio espeleológico, flora e fauna, águas superficiais e subterrâneas e demais recursos ambientais e o seu entorno.
O Monumento Natural Gruta da Lancinha será administrado pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP - que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.
O IAP atuará em conjunto com o órgão ambiental da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul e com as instituições de proteção do patrimônio espeleológico.
Os imóveis sob domínio privado localizados dentro dos limites do Monumento Natural ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Artigo 5º, alínea k do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações posteriores, podendo o expropriante alegar urgência para imissão provisória na posse dos bens necessários à implementação do Monumento Natural, nos termos do Artigo 15 e seguintes do mesmo Decreto-lei.
O Plano de Manejo do Monumento Natural Gruta da Lancinha será elaborado no prazo de cinco anos, a contar da data da publicação do presente Decreto.
Para a consecução dos objetivos do Monumento Natural, o IAP poderá firmar acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e instituições privadas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura anexo43169_17159.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado