Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006
Cria no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a consecução dos objetivos do Monumento Natural, o IAP poderá firmar acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e instituições privadas.