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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006

Cria  no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

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Art. 6º

Para a consecução dos objetivos do Monumento Natural, o IAP poderá firmar acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e instituições privadas.