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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006

Cria  no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

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Art. 1º

Fica criado, no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA, com área total de 164,9562 ha (cento e noventa e quatro hectares, noventa e cinco ares e sessenta e dois centiares), conforme planta e memorial descritivo anexos, que são parte integrante do presente Decreto.