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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006

Cria  no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.