Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006
Cria no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.