Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006
Cria no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Monumento Natural Gruta da Lancinha tem por objetivo a proteção integral do patrimônio espeleológico, flora e fauna, águas superficiais e subterrâneas e demais recursos ambientais e o seu entorno.