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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006

Cria  no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

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Art. 5º

O Plano de Manejo do Monumento Natural Gruta da Lancinha será elaborado no prazo de cinco anos, a contar da data da publicação do presente Decreto.