Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006
Cria no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plano de Manejo do Monumento Natural Gruta da Lancinha será elaborado no prazo de cinco anos, a contar da data da publicação do presente Decreto.