Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006

Cria  no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Monumento Natural Gruta da Lancinha será administrado pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP - que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.

Parágrafo único

O IAP atuará em conjunto com o órgão ambiental da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul e com as instituições de proteção do patrimônio espeleológico.