Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 03 de Maio de 2006
Cria no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA,Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Monumento Natural Gruta da Lancinha será administrado pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP - que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.
Parágrafo único
O IAP atuará em conjunto com o órgão ambiental da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul e com as instituições de proteção do patrimônio espeleológico.