Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997
Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA, com objetivo de oferecer um espaço de discussão adequado para as questões relativas à referida atividade econômica, visando a tomada de decisões que contribuam para o maior desenvolvimento do complexo da seda no Paraná.
O FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA será formado por um Conselho Deliberativo que contará com o apoio de uma Comissão Técnica.
A Comissão Técnica que fornecerá o respaldo técnico-administrativo para as decisões a serem tomadas pelo Conselho Deliberativo, compor-se-á por:
O Presidente do Conselho Deliberativo designará os membros da Comissão Técnica, mediante prévia indicação dos titulares das respectivas entidades a que pertençam.
A Comissão Técnica elaborará o Regimento Interno do FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA, a ser aprovado, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste Decreto, pelo Conselho Deliberativo do referido FÓRUM.
O desempenho das funções de membro do FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado