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Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997

Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA, com objetivo de oferecer um espaço de discussão adequado para as questões relativas à referida atividade econômica, visando a tomada de decisões que contribuam para o maior desenvolvimento do complexo da seda no Paraná.

Art. 2º

O FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA será formado por um Conselho Deliberativo que contará com o apoio de uma Comissão Técnica.

Art. 3º

O CONSELHO DELIBERATIVO será constituído pelos seguintes membros:

I

o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na qualidade de Presidente;

II

o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;

III

o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico;

IV

o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

V

o Prefeito do Município maior produtor de casulo do bicho da seda, no Estado do Paraná.

Art. 4º

A Comissão Técnica que fornecerá o respaldo técnico-administrativo para as decisões a serem tomadas pelo Conselho Deliberativo, compor-se-á por:

I

um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como coordenador;

II

um representante do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;

III

um representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR;

IV

um representante do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;

V

um representante da Universidade Estadual de Maringá - UEM;

VI

um representante do Sindicato Patronal da Indústria de Fiação e Tecelagem;

VII

um representante da Associação Brasileira de Fiações de Seda - ABRASSEDA;

VIII

um representante dos Sericicultores do Paraná - COESPAR;

IX

um representante da Comissão Nacional de Sericicultura.

Parágrafo único

O Presidente do Conselho Deliberativo designará os membros da Comissão Técnica, mediante prévia indicação dos titulares das respectivas entidades a que pertençam.

Art. 5º

A Comissão Técnica elaborará o Regimento Interno do FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA, a ser aprovado, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste Decreto, pelo Conselho Deliberativo do referido FÓRUM.

Art. 6º

O desempenho das funções de membro do FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997