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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997

Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.

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Art. 4º

A Comissão Técnica que fornecerá o respaldo técnico-administrativo para as decisões a serem tomadas pelo Conselho Deliberativo, compor-se-á por:

I

um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como coordenador;

II

um representante do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;

III

um representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR;

IV

um representante do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;

V

um representante da Universidade Estadual de Maringá - UEM;

VI

um representante do Sindicato Patronal da Indústria de Fiação e Tecelagem;

VII

um representante da Associação Brasileira de Fiações de Seda - ABRASSEDA;

VIII

um representante dos Sericicultores do Paraná - COESPAR;

IX

um representante da Comissão Nacional de Sericicultura.

Parágrafo único

O Presidente do Conselho Deliberativo designará os membros da Comissão Técnica, mediante prévia indicação dos titulares das respectivas entidades a que pertençam.