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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997

Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.

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Art. 3º

O CONSELHO DELIBERATIVO será constituído pelos seguintes membros:

I

o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na qualidade de Presidente;

II

o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;

III

o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico;

IV

o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

V

o Prefeito do Município maior produtor de casulo do bicho da seda, no Estado do Paraná.