Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997
Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CONSELHO DELIBERATIVO será constituído pelos seguintes membros:
I
o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na qualidade de Presidente;
II
o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
III
o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico;
IV
o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
V
o Prefeito do Município maior produtor de casulo do bicho da seda, no Estado do Paraná.