Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997

Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O desempenho das funções de membro do FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.