Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997
Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O desempenho das funções de membro do FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.