Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997

Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA, com objetivo de oferecer um espaço de discussão adequado para as questões relativas à referida atividade econômica, visando a tomada de decisões que contribuam para o maior desenvolvimento do complexo da seda no Paraná.