Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997
Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA, com objetivo de oferecer um espaço de discussão adequado para as questões relativas à referida atividade econômica, visando a tomada de decisões que contribuam para o maior desenvolvimento do complexo da seda no Paraná.