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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997

Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.

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Art. 5º

A Comissão Técnica elaborará o Regimento Interno do FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA, a ser aprovado, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste Decreto, pelo Conselho Deliberativo do referido FÓRUM.