Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997
Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Técnica que fornecerá o respaldo técnico-administrativo para as decisões a serem tomadas pelo Conselho Deliberativo, compor-se-á por:
I
um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como coordenador;
II
um representante do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;
III
um representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR;
IV
um representante do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
V
um representante da Universidade Estadual de Maringá - UEM;
VI
um representante do Sindicato Patronal da Indústria de Fiação e Tecelagem;
VII
um representante da Associação Brasileira de Fiações de Seda - ABRASSEDA;
VIII
um representante dos Sericicultores do Paraná - COESPAR;
IX
um representante da Comissão Nacional de Sericicultura.
Parágrafo único
O Presidente do Conselho Deliberativo designará os membros da Comissão Técnica, mediante prévia indicação dos titulares das respectivas entidades a que pertençam.