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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997

Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.

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Art. 2º

O FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA será formado por um Conselho Deliberativo que contará com o apoio de uma Comissão Técnica.