Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 26 de Junho de 1997
Instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O FÓRUM PARANAENSE DO COMPLEXO DA SEDA será formado por um Conselho Deliberativo que contará com o apoio de uma Comissão Técnica.