Decreto Estadual do Paraná nº 2338 de 07 de Agosto de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ação Solidária e adota outras providências.
(vide Decreto 6605 de 11/01/2021)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 7 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Fica criada a Superintendência Geral de Ação Solidária – SGAS, subordinada à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:
a promoção e estímulo à cultura da ação solidária, do engajamento ético e do voluntariado por meio de programas, projetos, ações e iniciativas de mobilização relacionados a prática do bem comum, em suas diversas manifestações;
o apoio e articulação de esforços em convergência com as diretrizes estabelecidas para implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, utilizando-se da ação solidária integrada como forma de estabelecer parceria entre governo estadual e municipal e a sociedade em suas diversas formas de organização;
a identificação de projetos, ações e iniciativas que possam ser realizados em conjunto, pelo poder público estadual e municipal, iniciativa privada, entidades do terceiro setor e cidadãos, por meio de parcerias solidárias, visando potencializar os benefícios à comunidade paranaense;
a organização de sistema de informações contendo o mapeamento de necessidades ligadas a diferentes causas, direitos e necessidades voltados à preservação da vida e do meio ambiente, à promoção de bem-estar e prosperidade, ao resgate da dignidade de todos os seres vivos, à busca da autossuficiência educacional, econômica e social da população, bem como a identificação de organizações públicas, privadas e integrantes do terceiro setor, e cidadãos dispostos a contribuir, de forma engajada, solidária e voluntária, com a solução de tais necessidades;
a promoção da articulação das ações de órgãos públicos, da academia e de entidades que atuam de forma solidária e voluntária, de modo a propiciar espaços e ambientes favoráveis à discussões de temas emergenciais, à elaboração de estratégias para ampliar o impacto de ações e ao intercâmbio de experiências de sucesso que possam melhorar a realidade atual;
a proposição de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;
a articulação e estruturação de meios para a realização da aproximação de cidadãos, órgãos e instituições dispostos a atuar de forma solidária, de modo a concretizar ações que tragam benefícios imediatos à comunidade paranaense e alterem positivamente a realidade atual;
a criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou acompanhados pela Superintendência;
a participação na organização e divulgação de estudos e pesquisas voltadas ao aperfeiçoamento da ação governamental em sua área de atuação.
A Superintendência Geral de Ação Solidária, em conjunto com órgãos e entidades públicas estaduais, poderá promover, participar e apoiar a realização de eventos contribuam para a viabilização de suas atividades.
A Superintendência Geral de Ação Solidária poderá participar na promoção de atividades afetas ao seu campo de atuação, em associação com as Prefeituras Municipais.
º Fica nomeada, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, JESLAYNE MAGALHÃES VALENTE, RG nº 15.686.508-7/SSP-PR, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Geral de Ação Solidária, Símbolo SP1, a partir de 07 de agosto de 2019. (Revogado pelo Decreto 6881 de 18/02/2021)
planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental em sua área de atuação;
solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando a promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;
firmar convênios e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência, observadas as diretrizes estabelecidas para o setor;
participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.
À Superintendente de Ação Solidária fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.
O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência Geral de Ação Solidária serão prestados pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF para a Superintendência Geral de Ação Solidária os seguintes cargos de provimento em comissão:
As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Ação Solidária serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado