Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2338 de 07 de Agosto de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ação Solidária e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.