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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2338 de 07 de Agosto de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ação Solidária e adota outras providências.

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Art. 3º

A Superintendente Geral de Ação Solidária, nomeada por este Decreto, terá como atribuições:

I

planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II

realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental em sua área de atuação;

III

difundir os princípios da ação solidária, do engajamento ético e do voluntariado;

IV

participar da avaliação das ações do Governo relativas a área de atuação da Superintendência;

V

solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando a promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;

VI

firmar convênios e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência, observadas as diretrizes estabelecidas para o setor;

VII

participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.