Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2338 de 07 de Agosto de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ação Solidária e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Superintendente Geral de Ação Solidária, nomeada por este Decreto, terá como atribuições:
I
planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II
realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental em sua área de atuação;
III
difundir os princípios da ação solidária, do engajamento ético e do voluntariado;
IV
participar da avaliação das ações do Governo relativas a área de atuação da Superintendência;
V
solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando a promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;
VI
firmar convênios e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência, observadas as diretrizes estabelecidas para o setor;
VII
participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.