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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2338 de 07 de Agosto de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ação Solidária e adota outras providências.

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Art. 5º

O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência Geral de Ação Solidária serão prestados pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.