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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2338 de 07 de Agosto de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ação Solidária e adota outras providências.

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Art. 7º

As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Ação Solidária serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.