Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2338 de 07 de Agosto de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ação Solidária e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Ação Solidária serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.