Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2338 de 07 de Agosto de 2019
Cria a Superintendência Geral de Ação Solidária e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF para a Superintendência Geral de Ação Solidária os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-2;
II
um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
III
quatro cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-5;
IV
três cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C;
V
três cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 2-C;
VI
três cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 4-C.