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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2338 de 07 de Agosto de 2019

Cria a Superintendência Geral de Ação Solidária e adota outras providências.

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Art. 4º

À Superintendente de Ação Solidária fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.