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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;

II

Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

III

Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;

IV

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

V

Subsecretaria de Planejamento – SUBPLAN;

VI

Subsecretaria de Orçamento – SO;

VII

Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

VIII

Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;

IX

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

X

Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;

XI

Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – BANCO DO POVO;

XII

Fundo de Aval – FDA;

XIII

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;

XIV

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I

Gabinete do Secretário;

II

Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

III

Diretoria de Controle Interno – DCI;

IV

Coordenadoria de Conformidade Interna – CCI;

V

Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;

VI

Escola de Governo - EGESP;

VII

Unidade Gestora de Projetos do Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos – UGP DGEP;

VIII

Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo – UGP EGESP.

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Subsecretaria de Gestão Corporativa:

I

Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;

II

Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos – DERH;

III

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC;

IV

Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura – DASI;

V

Coordenadoria de Administração Regional – CAR;

VI

Departamento de Administração da Região I - DAR-I;

VII

Departamento de Administração da Região II- DAR-II;

VIII

Departamento de Administração da Região III - DAR-III;

IX

Departamento de Administração da Região IV - DAR-IV;

X

Departamento de Administração da Região V - DAR-V; XI- Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira – DGOF;

XII

Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGP DTIC;

XIII

Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos – UGP DERH;

XIV

Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura – UGP DASI.

Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria da Receita Estadual:

I

Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

II

Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária – DISAT;

III

Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – DEAT;

IV

Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – UGP DEAT;

V

Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária – DCCAT;

VI

Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - UGP DCCAT;

VII

Consultoria Tributária – CT;

VIII

Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;

IX

Diretoria da Representação Fiscal - DRF;

X

Diretoria de Estudos de Política Tributária – DEPT;

XI

Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XII

Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XIII

Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru; XIV- Representação Fiscal de São Paulo;

XV

Representação Fiscal de Campinas;

XVI

Representação Fiscal de Bauru.

Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:

I

Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

II

Diretoria Geral de Finanças - DGFin;

III

Diretoria de Gestão Financeira - DGF;

IV

Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;

V

Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;

VI

Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;

VII

Diretoria de Gestão Contábil - DGC;

VIII

Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;

IX

Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade – UGP DGCont;

X

Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP;

XI

Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;

XII

Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento – DPFP.

Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento:

I

Gabinete da Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;

II

Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Planejamento – UGP SubPlan;

III

Diretoria de Planejamento Estadual - DPE;

IV

Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE.

Art. 7º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Orçamento:

I

Gabinete da Subsecretaria de Orçamento - SO;

II

Diretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS;

III

Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO;

IV

Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Orçamento – UGP SO.

Art. 8º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – SGED:

I

Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

II

Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – UGP SGED.

Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 66.625, de 1º de abril de 2022 , e nº 67.617, de 29 de março de 2023 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025