Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:
I
Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
II
Diretoria Geral de Finanças - DGFin;
III
Diretoria de Gestão Financeira - DGF;
IV
Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;
V
Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;
VI
Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;
VII
Diretoria de Gestão Contábil - DGC;
VIII
Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;
IX
Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade – UGP DGCont;
X
Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP;
XI
Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;
XII
Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento – DPFP.