Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;
II
Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
III
Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;
IV
Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
V
Subsecretaria de Planejamento – SUBPLAN;
VI
Subsecretaria de Orçamento – SO;
VII
Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;
VIII
Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;
IX
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;
X
Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;
XI
Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – BANCO DO POVO;
XII
Fundo de Aval – FDA;
XIII
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;
XIV
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.