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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025

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Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:

I

Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

II

Diretoria Geral de Finanças - DGFin;

III

Diretoria de Gestão Financeira - DGF;

IV

Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;

V

Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;

VI

Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;

VII

Diretoria de Gestão Contábil - DGC;

VIII

Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;

IX

Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade – UGP DGCont;

X

Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP;

XI

Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;

XII

Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento – DPFP.

Art. 5º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 69.362 /2025