Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:
I
Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
II
Diretoria Geral de Finanças - DGFin;
III
Diretoria de Gestão Financeira - DGF;
IV
Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;
V
Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;
VI
Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;
VII
Diretoria de Gestão Contábil - DGC;
VIII
Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;
IX
Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade – UGP DGCont;
X
Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP;
XI
Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;
XII
Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento – DPFP.