Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 66.625, de 1º de abril de 2022 , e nº 67.617, de 29 de março de 2023 .