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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 66.625, de 1º de abril de 2022 , e nº 67.617, de 29 de março de 2023 .

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 69.362 /2025