Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – SGED:
I
Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;
II
Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – UGP SGED.