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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025

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Art. 8º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – SGED:

I

Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

II

Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas – UGP SGED.