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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.362 de 19 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;

II

Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

III

Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;

IV

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

V

Subsecretaria de Planejamento – SUBPLAN;

VI

Subsecretaria de Orçamento – SO;

VII

Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

VIII

Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;

IX

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

X

Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;

XI

Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – BANCO DO POVO;

XII

Fundo de Aval – FDA;

XIII

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;

XIV

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.

Art. 1º, V do Decreto Estadual de São Paulo 69.362 /2025