Anexo
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º deste decreto
I - DO PERÍMETRO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA CUESTA CORUMBATAÍ
I.1 - O polígono da Área de Proteção Ambiental – APA Cuesta Corumbataí inicia-se no entroncamento da rodovia BR 369/SP 225 com a rodovia SP 197 (ponto 1); segue a rodovia SP 197 em direção Oeste e depois Sul até o cruzamento com a estrada de terra para a Usina Varejão de Açúcar e Álcool (ponto 2); segue a estrada de terra em direção a Usina Varjão até o cruzamento desta estrada com o Córrego Benjamin (ponto 3); segue em linha reta para o Sul até a confluência do rio Jacaré - Pepira, ou Grande, com o córrego do Saltinho (ponto 4); segue em linha reta para Sudoeste até a confluência do córrego Bom Sucesso com o córrego Bom Sucesso do Meio, onde se localiza a sede da fazenda Bom Sucesso (ponto 5); segue em linha reta para Noroeste até a confluência do córrego do Antunes com a rodovia SP 304 (ponto 6); acompanha em sentido Noroeste a rodovia SP 304 até a ponte sobre o ribeirão do Lajeado (ponto 7); segue em linha reta para Sudeste até a confluência do córrego do Borralho com o ribeirão São João (ponto 8); segue em linha reta para Sudeste até a foz do ribeirão das Três Barras na represa de Barra Bonita (ponto 9); acompanha a margem Norte da represa de Barra Bonita até a foz do Ribeirão do Meio no rio Piracicaba (ponto 10); sobre o Ribeirão do Meio pela margem esquerda até a confluência deste com a rodovia SP 304/191 (ponto 11); segue a Leste pela Rodovia SP 304/191 até a ponte sobre o ribeirão Araquá (ponto 12); segue a Nordeste pela margem esquerda do ribeirão Araquá até o cruzamento com a linha de alta tensão (que vem no sentido de Brotas a Piracicaba) no extremo Sul do alagado (ponto 13); segue em linha reta para Nordeste até a confluência do ribeirão Água Vermelha com o córrego Mãe Preta (ponto 14); segue em linha reta para Nordeste até a confluência do Rio Passa Cinco com o Ribeirão dos Sinos (ponto 15); desce o rio Passa Cinco pela margem direita até a confluência deste com o rio da Cabeça (ponto 16); sobe o Rio da Cabeça pela margem esquerda até a confluência deste com o ribeirão da Boa Vista (ponto 17); sobe o Ribeirão da Boa Vista pela sua margem esquerda até o cruzamento com a rodovia Washington Luiz BR 364/SP 310 (ponto 18); segue em linha reta para o Nordeste até o ponto mais elevado da serra da Boa Vista (ponto 19); segue em linha reta para o Norte até a confluência do Rio Corumbataí com o córrego do Monte Alegre (ponto 20), sobe o rio Corumbataí pela margem esquerda até a confluência deste com a rodovia BR 369/SP 225 (ponto 21); segue em linha reta no sentido NE até o ponto central da porta principal da sede da Fazenda Quadrão (ponto 22); segue em linha reta para Oeste até o ponto central dos cruzamentos das rodovias BR 267/SP 215 e BR 364/SP 310 (ponto 23); segue em linha reta para Sudoeste até a confluência do Rio Jacaré Guaçu com o Ribeirão da Onça (ponto 24); segue em linha reta para Sudoeste até o centro do Edifício da Estação Ferroviária de Campo Alegre (ponto 25); segue em linha reta para Sudoeste até encontrar o cruzamento da linha de Alta Tensão (sentido Brotas a Piracicaba) com a Rodovia BR 369/SP 225 (ponto 26); segue a Rodovia BR 369/SP 225 no sentido Oeste até encontrar o ponto inicial, ou seja, o entroncamento desta Rodovia com a SP 197. Incluem-se também a área da Serra da Atalaia situada acima da cota altimétrica de 780 (setecentos e oitenta) metros de altitude e a Ilha do Cerrito da Represa de Barra Bonita.
I.2 - Da área descrita neste Anexo ficam excluídas as glebas constituídas pelos perímetros urbanos dos Municípios de Itirapina, São Pedro e Santa Maria da Serra, até que seja realizado o zoneamento detalhado desta área de proteção ambiental.
II - DAS ZONAS DE VIDA SILVESTRE
II.1 - Na APA Cuesta Corumbataí são consideradas Zonas de Vida Silvestre os banhados junto ao Ribeirão Pepira, Ribeirão do Lobo, Rio Itaqueri e Ribeirão do Feijão; as matas de encosta do "front" da cuesta localizada na porção Sul da APA (os limites desta porção de ZVS estão descritos no item II.2, abaixo); as áreas ainda existentes de cerrado naturais na bacia do Ribeirão do Onça ou de Maurício Machado e do Ribeirão da Prata, como também as áreas de cerrado localizadas ao Sul do Ribeirão do Feijão; os campos naturais e cerrados localizados na periferia dos banhados dos Rios Jacaré-Pepira, Rio do Lobo e Rio Itaqueri; ecossistemas aquáticos da Represa do Lobo.
II.2 - O segmento da Zona de Vida Silvestre, representado pelo “front” da cuesta, tem a seguinte demarcação: no topo, (ponto 1), no encontro do Rio Cachoeira com cota 900; segue contornando a Serra da Cachoeira até o córrego do Cantagalo (ponto 2), toma-se a cota 940 até o córrego da Lapa (ponto 3), toma-se a cota 1.000 e segue-se contornando a cuesta pelo limite de municípios Charqueada e Ipeúna na Serra do Itaqueri, até encontrar a perpendicular que passa pela nascente do Rio Cachoeira na direção – Sul (ponto 4), toma-se a cota 900 e segue-se contornando a Serra de São Pedro em direção Sul até uma perpendicular, na direção Norte, que passa pela nascente do rio Samambaia (ponto 5), neste ponto toma-se a cota 880 e contorna-se a Serra de São Pedro até a queda d’água da Fazenda São Bento (ponto 6), toma-se a cota 860 e segue-se contornando a cuesta até o Ribeirão Vermelho que passa pela Fazenda Zangue (ponto 7), toma-se a cota 800 seguindo pela Serra de São Pedro até o Córrego do Mira (ponto 6), contorna-se pela direção Oeste pela mesma cota, depois em direção ao Sul, até o limite dos Municípios Santa Maria da Serra com São Pedro (ponto 9), segue-se em direção Norte até o Córrego da Fazenda Boa Esperança (ponto 10), continua-se nesta cota pelo limite dos Municípios, passando-se pelo córrego São José (ponto 11), Córrego Monte Verde (ponto 12), Córrego do Serelepe (ponto 13), continuando-se pela divisa dos municípios de Torrinha e Santa Maria da Serra até o primeiro encontro com o Ribeirão do Franco (ponto 14), torna-se a cota 740 em direção ao Norte até o segundo encontro com o Ribeirão do Franco (ponto 15), torna-se a cota 760 em direção Norte até o Córrego do Pinotti (ponto 16), torna-se a cota 800 em direção a Serra do Tabuleiro contornando-se até o córrego da madeira (ponto 17), segue-se até o córrego da Fazenda Nha Cruz (ponto 18), neste ponto toma-se a cota de 760 até a nascente do Rio Turvo na Serra do Tabuleiro (ponto 19), segue-se até o Córrego Bom Jesus que passa pela Fazenda Boa Vista (ponto 20), toma-se a cota 720 em direção ao Morro Alto (ponto 21), segue- se pela mesma cota em direção ao Norte, passando pelo Córrego Dona Anória (ponto 22), segue- se na mesma cota em direção ao Córrego São João (ponto 23), neste ponto toma-se a cota 700 passando pelo Córrego Água da Cruz (ponto 24), contorna-se a Serra do Tabuleiro até o Córrego da Bela Vista (ponto 25), continua-se em direção ao Sul até o Ribeirão da Onça ou de Maurício Machado na nascente da Fazenda Paraíso (ponto 26), toma-se a cota 680 contornando a cuesta até o Ribeirão da Prata na Fazenda Saldanha Marinho (ponto 27), toma-se a cota 700 e continua-se contornando a cuesta até o Córrego do Monjolo (ponto 28), toma-se a cota 620 em direção Sul até o Ribeirão da Água Vermelha, na Serra do Saltinho (ponto 29), continua-se por esta cota até o limite da Área de Proteção Ambiental (ponto 30). No sopé, (ponto 1-S), encontro do rio Cachoeira com a cota 760; segue-se pela cota 760 em direção Norte em direção a Serra da Cachoeira, contornando-se a mesma em direção ao Sul até o Córrego do Canta Galo (ponto 2- S), toma-se a cota 740 e contorna-se o Morro do Canta Galo até o Córrego da Lapa (ponto 3-S), contorna-se a Serra do Itaqueri em direção a Serra de São Pedro pela mesma cota até o Córrego do Macuco (ponto 4-S), toma-se a cota 680, continua-se na Serra de São Pedro, em direção ao Sul, até o Ribeirão do Samambaia (ponto 5-S), contorna-se o Morro da Antena de TV, até encontrar o Ribeirão do Meio (ponto 6-S), toma-se a cota 660 até encontrar o braço do Rio Vermelho que passa pela Fazenda Favorette (ponto 7-S), continuando-se na cota 660 até o braço do Rio Vermelho que nasce junto a Sede da Fazenda da Boa Vista (ponto 8-S), neste ponto toma-se a cota 600 e segue-se até o Córrego da Barra (ponto 9-S), continua-se até o Córrego do Mira (ponto 10-S), neste ponto toma-se a cota 700, contorna-se a Serra de São Pedro em direção ao Sul, até o limite de municípios Santa Maria da Serra e São Pedro (ponto 11-S), torna-se a cota 600 até o Córrego da Fazenda Boa Esperança (ponto 12-S), continua-se na cota 600 até o Córrego São José (ponto 13-S), neste ponto toma-se a cota 620, contornando-se a Serra até o Córrego Monte Verde (ponto 14-S), continua-se nesta cota até o Córrego do Tabuleto (ponto 15-S), toma-se a cota 700 contornando-se a Serra de São Pedro na direção Sul, até encontrar o Ribeirão do Veado (ponto 16-S), segue-se na cota 700 contornando-se o Morro da Torre de TV até o Ribeirão Bonito (ponto 17-S), segue-se na cota 700 até o Ribeirão do Serelepe (ponto 18-S), toma-se a cota 600, contornando-se a Serra até o Ribeirão do Franco (ponto 19-S), toma-se a cota 640 contornando a cuesta, em direção Norte, até o Córrego do Pinotti (ponto 20-S), torna- se a cota 700 até o Córrego da Madeira (ponto 21-S), neste ponto toma-se a cota 660 e seguese pela cuesta até o Córrego da Fazenda Nha Cruz na Serra do Tabuleto (ponto 22-S), toma-se a cota 600 e segue-se até o Ribeirão Turvo (ponto 23-S), toma-se a cota 640 e segue-se pela Serra do Tabuleto até o Córrego do Bom Jesus (ponto 24-S), continua-se na mesma cota até o Córrego do Bueno (ponto 25-S), toma-se a cota 600 até o Morro Alto (ponto 26-S), seguindo-se em direção Norte até o Córrego da Dona Anória (ponto 27-S), segue-se pela cota 600 até o Córrego São João (ponto 28-S) e depois até o Córrego Água da Cruz (ponto 29-S), toma-se a cota 560 e segue-se até o Ribeirão da Prata (ponto 30-S), toma-se neste ponto a cota 600 em direção ao Córrego da Bela Vista (ponto 31-S), seguese até o Ribeirão do onça ou de Maurício Machado (ponto 32-S), toma-se a cota 560, contorna-se a cuesta em direção Noroeste, até o Ribeirão da Prata, que passa pela Fazenda Saldanha Marinho (ponto 33-S), toma-se a cota 600 e segue-se em direção ao Sul até o Córrego do Monjolo (ponto 34-S), toma-se novamente a cota 560, contorna-se a cuesta em direção Sul até o Ribeirão da água Vermelha (ponto 35-S), aí toma-se a cota 600 em direção a Serra do Saltinho até o Córrego do Saltinho (ponto 36-S), segue-se nesta mesma cota até o limite da Área de Proteção Ambiental (ponto 37-S).
III - DAS FONTES UTILIZADAS PARA A DEMARCAÇÃO
III.1 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Dois Córregos, Brotas, São Carlos, Corumbataí, Barra Bonita, Santa Maria da Serra, São Pedro, Rio Claro e Itirapina, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na escala de um para cinquenta mil - 1:50.000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º deste decreto
I - DO PERÍMETRO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA CUESTA PARANAPANEMA
I.1 - O polígono da Área de Proteção Ambiental – APA Cuesta Paranapanema inicia-se na confluência do rio Paranapanema com o rio Itararé (ponto 1); segue a montante pelo rio Itararé, até a desembocadura da Água do Laranjal (ponto 2); segue, a montante, pela Água do Laranjal, até a confluência com o córrego Timóteo (ponto 3); segue, uma linha reta, em direção Leste, até a confluência da Água da Lagoa com o rio Verde (ponto 4); segue, a montante, pelo rio Verde, até a confluência com o córrego da Água Mansa (ponto 5); segue uma linha reta, em direção Leste, até a confluência do córrego do Lajeado com o ribeirão das Três Barras (ponto 6); segue em linha reta, em direção Leste-Sudeste, até a confluência do ribeirão da Divisa ou do Nogueira com o ribeirão do Lajeado (ponto 7); segue, a montante, pelo ribeirão do Lajeado, até a confluência com o ribeirão dos Costas (ponto 8); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até a confluência da Água do Pato com o ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande (ponto 9); segue, a montante, pelo ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande, até a confluência com o Córrego São João (ponto 10); segue uma linha reta, em direção Nordeste, até o cruzamento do córrego dos Gonçalves com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 11); segue, a jusante, pelo córrego dos Gonçalves, até a confluência com o córrego dos Campos (ponto 12); segue, uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do córrego do Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 13); segue, a jusante, pelo córrego do Gabriel, até a confluência com o ribeirão da Conceição (ponto 14); segue a jusante, pelo ribeirão da Conceição até a confluência com o ribeirão Bonito (ponto 15); segue, a montante, pelo ribeirão Bonito, até a confluência com o córrego da Anta Branca e com o córrego da Água Virtuosa (ponto 16); segue, a montante, pelo córrego da Água Virtuosa até a confluência com a Água das Palmeiras (ponto 17); segue, a montante, pela Água das Palmeiras, até o cruzamento com a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguaí (ponto 18); segue pela rodovia de tráfego permanente em direção a cidade de Piraju, até o cruzamento com o ribeirão do Jacu (ponto 19); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 20); segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste, até o cruzamento com a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguaí (ponto 21); segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do córrego Santo Abraão ou dos Martins, com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 22); segue, a jusante, pelo córrego Santo Abraão ou dos Martins, até a confluência com o ribeirão do Monte Alegre (ponto 23); segue, a jusante, pelo ribeirão do Monte Alegre até a confluência com o ribeirão da Corredeira (ponto 24); segue, a montante, pelo ribeirão da Corredeira, até a confluência com o córrego da Corredeira (ponto 25); segue, a montante pelo córrego da Corredeira, até a confluência com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 26); segue, uma linha reta, em direção Oeste, até a confluência do córrego Boa Vista com o córrego de Jacutinga (ponto 27); segue, a montante, pelo córrego da Jacutinga até a confluência com o córrego da Olaria (ponto 28); segue, uma linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, até o cruzamento do córrego da Barra com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 29); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Timburi e Sarutaiá com o córrego Quatiguá (ponto 30); segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do córrego de Maria Cecília com a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Sarutaiá e Piraju (ponto 31); segue pela rodovia de tráfego permanente, em direção a cidade de Piraju, até o cruzamento com o córrego Salto da Neblina (ponto 32); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do córrego da Fazenda Grande com o ribeirão do Lajeado ou do Capim-fino (ponto 33); segue uma linha reta, em direção Norte, até a desembocadura da Água da Estiva no rio Paranapanema (ponto 34); segue, a jusante, pelo rio Paranapanema, até o ponto 1 de fechamento deste perímetro.
I.2 - Da área descrita neste Anexo ficam excluídas as glebas contidas em dois perímetros. O primeiro se inicia na confluência do ribeirão Bom Jardim com o ribeirão Três Saltos, ao Norte da cidade de Fartura (ponto A); segue em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento da Água do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto B), segue uma linha reta, em direção Leste-Nordeste, até o cruzamento do ribeirão Pinheirinho com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto C); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, até o cruzamento com o córrego do Bugio (ponto D); segue, a jusante, pelo córrego do Bugio, até a confluência com o córrego Figueira (ponto E); segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, até a confluência do córrego do Correia com o ribeirão da Fartura (ponto F); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até o cruzamento do córrego dos Romanos com a cota de 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude (ponto G); segue, a jusante, pelo córrego dos Romanos, até a confluência com o córrego do Lajeado (ponto H); segue, a jusante, pelo córrego do Lajeado, até a confluência com o ribeirão da Fartura ponto (I); segue, a jusante, pelo ribeirão da Fartura, até a confluência com o córrego do Barreiro (ponto J); segue uma linha reta, em direção Norte, até o cruzamento do córrego do Veado com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto K); segue uma linha reta, em direção Oeste-Noroeste, até o ponto A de fechamento deste perímetro. O segundo se inicia no cruzamento do córrego Palmeiras com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, ao Norte da cidade de Timburi (ponto a); segue uma linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, até o cruzamento do rio Timburi com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto b); segue, a montante, pelo rio Timburi, até o cruzamento com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto c); segue uma linha reta, em direção Leste até o cruzamento do córrego Capim Fino com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto d); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o ponto "a" de fechamento deste perímetro.
II - DAS ZONAS DE VIDA SILVESTRE
II.1 - Na APA Cuesta Paranapanema é considerada Zona de Vida Silvestre a área contida no perímetro que se inicia na confluência do rio Paranapanema com o rio Itararé (ponto 1S); segue, a montante, pelo rio Itararé, até a desembocadura do córrego do Saltinho (ponto 2S); segue, a montante, pelo córrego do Saltinho, até o cruzamento com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 3S); segue pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção Sudeste, até o córrego das Areias (ponto 4S); segue, a montante, pelo córrego das Areias, até o cruzamento com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 5S), segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, até o cruzamento com o córrego do Pastão (ponto 6S); segue, a jusante, pelo córrego do Pastão, até a confluência com o ribeirão da Fartura (ponto 7S); segue, a jusante pelo ribeirão da Fartura até a confluência do córrego Correia (ponto 8S); segue em linha reta, em direção Noroeste até a confluência dos córregos do Bugio e da Figueira (ponto 9S); segue, a montante pelo córrego do Bugio até encontrar a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 10S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção Noroeste até cruzar o rio do Pinheirinho (ponto 11S); segue em linha reta em direção ao ponto de cruzamento da Água do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção Noroeste, até esta linha cruzar a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 12S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção Sudeste até cruzar a Água da China (ponto 13S); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até o cruzamento do córrego do Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 14S); segue pela cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste, até a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguaí (ponto 15S): segue pela rodovia em direção a cidade de Piraju até o cruzamento com o ribeirão do Jacu (ponto 16S); segue em linha reta em direção ao cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, ultrapassa esse ponto e continua na mesma reta até encontrar a primeira cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 17S); segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Noroeste, até encontrar a reta que une os pontos definidos pelo cruzamento do rio Timburi com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude e pelo cruzamento do Córrego Capim Fino com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 18S); segue em direção Oeste pela reta definida acima, até o cruzamento do Rio Timburi com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 19S); segue, a jusante pelo Rio Timburi até a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 20S); segue em linha reta, em direção Nordeste até o cruzamento do córrego Palmeiras com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 21S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção inicialmente Noroeste e depois Leste-Sudeste até o córrego da Onça (ponto 22S); segue, a jusante, pelo córrego da Onça até sua desembocadura no rio Paranapanema (ponto 23S); segue, a jusante pelo rio Paranapanema até o ponto 1S de fechamento deste perímetro.
III - DAS FONTES UTILIZADAS PARA A DEMARCAÇÃO
III.1 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Ipauçu, Carlópolis, Salto de Itararé, Itaporanga, Sarutaiá e Piraju, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, na escala de uma para cinquenta mil - 1:50.000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.
ANEXO III
a que se refere o inciso III do artigo 1º deste decreto
I - DO PERÍMETRO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA CUESTA GUARANI
I.1 - O polígono da Área de Proteção Ambiental – APA Cuesta Guarani inicia-se no entroncamento da Rodovia Marechal Rondon com a Rodovia Geraldo de Barros SP-191 (ponto 1); segue pela Rodovia Marechal Rondon, em direção à cidade de Botucatu até cruzar a cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude mais próxima ao córrego do Sintra e do acesso por rodovia de tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto 2); segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude, inicialmente em direção Nordeste e, depois, em direção Sul, até atingir o Rio Capivara (ponto 3); segue pelo Rio Capivari, a montante até a Rodovia Marechal Rondon no seu trecho de traçado novo (ponto 4); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o traçado antigo da Rodovia Marechal Rondon, onde inicia o acesso à cidade de Pardinho por rodovia de tráfego permanente (ponto 5); segue pela rodovia de tráfego permanente, em direção à cidade de Pardinho, até atingir o Rio Pardinho (ponto 6); segue em linha reta, em direção Leste, até a confluência do Rio Pardo com o córrego Tijuco Preto (ponto 7); segue uma linha reta, em direção Leste, até atingir o cruzamento do córrego Janeirinho com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 8); segue uma linha reta em direção Sul, até atingir o cruzamento do Ribeirão do Óleo com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 9); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do córrego Bom Jardim com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 10); segue pela cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude, em direção Leste, até a divisa dos Municípios de Pardinho e Itatinga (ponto 11); segue em direção NorteNoroeste, pela divisa dos Municípios de Pardinho e Itatinga, até a confluência do Ribeirão do Atalho com o Ribeirão das Pedras (ponto 12); segue, a montante, pelo Ribeirão das Pedras, até a cota de 840 (oitocentos e quarenta) metros de altitude (ponto 13); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Córrego São José com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 14); segue em direção Oeste pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude até o córrego Itaúna (ponto 15); segue, uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do córrego do Limoeiro com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 16); segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção à cidade de Avaré, até o cruzamento do eixo da estrada com a linha perpendicular que passa pelo centro da parada de Juca Novaes (ponto 17); segue uma linha reta, em direção OesteSudoeste, até o cruzamento do córrego da Ponta Alta com a cota 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 18); segue, a jusante, pelo córrego da Ponte Alta, até a confluência com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 19); segue, a jusante, pelo Ribeirão São João do Pinhal, até a desembocadura na Represa de Jurumirim (ponto 20); segue, em direção Leste, pela margem da Represa de Jurumirim, até a desembocadura do Rio Santo Inácio (ponto 21); segue a montante, pelo Rio Santo Inácio, até a confluência do córrego Entre Rios (ponto 22) ; segue em linha reta, em direção Leste - Sudeste, até a confluência do córrego do Ruivo com o Ribeiro Jacuzinho (ponto 23); segue, a montante, pelo Ribeirão Jacuzinho, até a confluência com o córrego da Divisa (ponto 24); segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, até a confluência do córrego Estiva com o Rio Capivari (ponto 25); segue uma linha reta, em direção Sudeste, até a confluência do córrego Barreirinho com o Rio Guareí (ponto 26); segue, a montante, pelo Rio Guareí, até a confluência com o Ribeirão da Areia Branca (ponto 27); segue, a montante, pelo Ribeirão Areia Branca, até a confluência com o córrego Seco (ponto 28); segue uma linha reta, em direção Leste, até a confluência do córrego Tanque Velho com o Ribeirão Guará dos Lemes (ponto 29); segue, a montante, pelo Ribeirão Guará dos Lemes, até a confluência com o córrego do Amaral (ponto 30); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o ponto central da porta principal da Capela de Santa Cruz, próximo ao Ribeirão da Areia Branca e do Sítio São Carlos (ponto 31); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Ribeirão Capuava com o Ribeirão das Palmeiras (ponto 32); segue, a jusante, pelo Ribeirão das Palmeiras, até a confluência com o Rio Bonito (ponto 33); segue, a jusante, pelo Rio Bonito, até a confluência com o rio do Peixe (ponto 34); segue, a montante, pelo rio do Peixe, até a confluência com o rio do Paraná (ponto 35); segue, a montante, pelo rio do Paraná, até atingir a cota 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude, nas proximidades do Morro Redondo e da Fazenda Matão (ponto 36); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o córrego do Fratoni (ponto 37); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até a confluência do Ribeirão do Óleo com o Rio do Peixe (ponto 38); segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do Ribeirão dos Órgãos com a rodovia de tráfego permanente que liga a cidade de Bofete com a Rodovia Marechal Rondon (ponto 39); segue uma linha reta, em direção Norte, até a confluência do Ribeirão Água Fria com o Ribeirão Piramboinha (ponto 40); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Ribeirão dos Patos, com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 41); segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção à Cidade de Botucatu, até o cruzamento com o Rio Alambarí (ponto 42); segue, a jusante, pelo rio Alambarí até a confluência com o córrego do Rodrigues (ponto 43); segue, uma linha reta, em direção Norte, até a confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 44); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto 45); segue, a jusante, pela margem direita da várzea do Ribeirão Duas Águas e continuando pela margem direita da várzea do Rio Capivara, até atingir a margem da Represa de Barra Bonita (ponto 46); segue pela margem da Represa da Barra Bonita, em direção Oeste, até a desembocadura do Rio do Lavapés ou da Vila (ponto 47); segue, a montante, pelo Rio do Lavapés ou da Vila, até a confluência com o córrego Comur (ponto 48); segue, a montante, pelo córrego Comur, até a cota 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 49); segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude em direção, inicialmente, Nordeste, e depois, Sul-Sudeste, até atingir a linha que vai da confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que vai da cidade de Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 50); segue pela reta acima, em direção Noroeste, até o citado cruzamento (ponto 51); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Rio Araquá com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 52); segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 em direção ao Trevo da Rodovia Marechal Rondon, até atingir o ponto 1 de fechamento deste perímetro.
II - DA ZONA DE VIDA SILVESTRE
II.1 - Na APA Cuesta Guarani é considerada Zona de Vida Silvestre a área contida no perímetro que inicia-se no cruzamento da cota 700 (setecentos) metros de altitude com a Rodovia Geraldo de Barros - SP-191, distante cerca de 4 km (quatro quilômetros) do trevo da Rodovia Marechal Rondon (ponto 1S); segue pela cota de 700 (setecentos) metro de altitude até atingir o córrego do Sintra (ponto 2S); segue, a montante, pelo córrego do Sintra, até atingir a Rodovia Marechal Rondon (ponto 3S); segue pela Rodovia Marechal Rondon em direção à cidade de Botucatu, até a cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude, mais próximo ao córrego do Sintra e do acesso por rodovia de tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto 4S); segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude até a confluência do Rio Capivara (ponto 5S); segue ainda pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude em direção Nordeste inicialmente e depois em direção Sul-Sudeste, até o cruzamento com o Ribeirão São Pedro (ponto 6S); segue a montante, pelo Ribeirão São Pedro, até a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metro de altitude (ponto 7S); segue em direção Sul- Sudeste, pela cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude, até atingir a rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 8S); segue pela Rodovia Castelo Branco, em direção ao interior, até o cruzamento com o Ribeirão das Pedras (ponto 9S); segue a montante, pelo Ribeirão das Pedras até atingir a cota 840 (oitocentos e quarenta) metros de altitude (ponto 10S); segue, uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento da cota de 800 (oitocentos) metros de altitude com o córrego São José (ponto 11S); segue pela cota 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Oeste, até o cruzamento do córrego da Ponte alta (ponto 12S); segue à jusante pelo córrego da Ponte Alta, até a confluência com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 13S); segue a jusante pelo Rio São João do Pinhal, até a desembocadura da represa de Jurumirim (ponto 14S); segue pela margem da represa de Jurumirim, em direção Sudoeste, até a desembocadura do córrego Alvorada (ponto 15S); segue uma linha reta, em direção Leste, até a desembocadura do Ribeirão Jacutinga na represa de Jurumirim (ponto 16S); segue pela margem da Represa Jurumirim, em direção Leste-sudeste, formando uma alça para o Sul até a desembocadura do Ribeirão da Pedra Preta (ponto 17S); segue a montante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, até a confluência com o córrego da Tapera (ponto 18S); segue, a montante, pelo córrego da Tapera, até atingir a cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude (ponto 19S); segue, pela cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude em direção Leste, formando uma alça para o sul, até o Ribeirão da Pedra Preta, (ponto 20S); segue a jusante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, até a confluência com o Ribeirão das Correntes (ponto 21S); segue, uma linha reta, em direção Leste-Nordeste, até o cruzamento da cota 600 (seiscentos) metros de altitude com a Água do Veado (ponto 22S); segue a jusante, pelo Água do Veado, até a confluência com o Ribeirão dos Veadinhos (ponto 23S); segue, a montante, pelo Ribeirão dos Veadinhos, até a confluência com o Córrego São Pedro (ponto 24S); segue uma linha reta, em direção Leste, até confluência do Córrego Boa Esperança com o Ribeirão dos Veados (ponto 25S); segue a jusante, do Ribeirão dos Veados até a confluência com o Ribeirão das Sete Quedas (ponto 26S); segue, a montante, o Ribeirão das Sete Quedas até a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 27S); segue pela cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em direção Nordeste, incialmente e, depois, em direção Leste-Sudeste, até o Córrego Barra Mansa (ponto 28S); segue a jusante, pelo córrego Barra Mansa até a Rodovia Castelo Branco(ponto 29S); segue pela Rodovia Presidente Castelo Branco, até o cruzamento com o Rio Bonito (ponto 30S); segue a jusante, pelo Rio Bonito, até a confluência com o Ribeirão do Saltinho (ponto 31S); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Ribeirão do Paraná com a cota 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude (ponto 32S); segue uma reta em direção à confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o Córrego Fratoni, até esta reta encontrar a Rodovia de tráfico permanente que liga a cidade de Bofete à Rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 33S); segue, pela rodovia de tráfego permanente em direção à Rodovia Presidente Castelo Branco, até o cruzamento com o córrego de Jacutinga (ponto 34S); segue, a jusante, pelo córrego Jacutinga até a confluência com o córrego Fundo (ponto 35S); segue, a jusante, pelo córrego Fundo, até a confluência com Ribeirão da Ponte Alta (ponto 36S); segue a montante, pelo Ribeirão da Ponte Alta, até a cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude (ponto 37S); segue pela cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude, em direção Norte, até o Rio do Peixe (ponto 38S); segue a jusante, pelo Rio do Peixe até a confluência com o córrego do Matão (ponto 39S); segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, até o cruzamento da cota 600 (seiscentos) metros de altitude com o Ribeirão dos Órgãos (ponto 40S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Nordeste, até o córrego Anhumas (ponto 41S); segue, a montante, pelo córrego Anhumas, até a cota 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude (ponto 42S); segue pela cota 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude, até o Rio Alambarí (ponto 43S); segue, a jusante, pelo Rio Alambarí até a cota 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude (ponto 44S); segue pela cota 640 (seiscentos e quarenta) metro de altitude, em direção Noroeste, até o Ribeirão São Pedro (ponto 45S); segue, a jusante, pelo Ribeirão São Pedro, até a cota 620 (seiscentos e vinte) metros de altitude (ponto 46S); segue pela cota 620 (seiscentos e vinte) metros de altitude, em direção Noroeste, até o Rio Bocaina (ponto 47S); segue, a jusante, pelo Rio Bocaina, até o cruzamento com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto 48S); segue pela cota de 520 (quinhentos e vinte) metro de altitude, em direção Norte, e, depois, em direção Sul-Sudeste, até atingir a reta que vai do ponto definido pela confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas e o ponto definido pela confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 49); segue por esta reta, em direção Norte até atingir a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto 50S); segue, a jusante, pela margem direita da várzea do Ribeirão Duas Águas e continuando pela margem direita da várzea do Rio Capivara, até atingir a margem da represa de Barra Bonita (ponto 5lS); segue pela margem da represa de Barra Bonita, em direção Oeste, até a desembocadura do Rio Lavapés ou da Vila (ponto 52S); segue, a montante pelo Rio do Lavapés ou da Vila, até a confluência com o córrego Comur (ponto 53S); segue, a montante pelo córrego Comur, até encontrar a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 54); segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção, inicialmente Nordeste e depois Sul- Sudeste, até atingir a linha que vai da confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que vai da cidade de Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 55S); segue pela reta acima, em direção Nordeste, até o citado cruzamento (ponto 56S); segue pela cota 600 (seiscentos) metro de altitude, em direção Oeste-Noroeste até a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 57S); segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191, em direção ao trevo da Rodovia Marechal Rondon, até o ponto 1S de fechamento deste perímetro.
III - DAS FONTES UTILIZADAS PARA A DEMARCAÇÃO
III.1 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Pardinho, Botucatu, Itatinga, Avaré, Jurumirim, Paranapanema, Angatuba, Conchas, Barra Bonita, Pratânia e Guareí, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na escala de uma para cinquenta mil - 1:50,000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.