Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.942 de 03 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 20.960, de 8 de junho de 1983.