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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.942 de 03 de outubro de 2024

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 20.960, de 8 de junho de 1983.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 68.942 /2024