Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.942 de 03 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Integram a ZVS:
I
os remanescentes da vegetação nativa existentes, excetuando-se as árvores isoladas;
II
as áreas de preservação permanente, conforme definido pelo artigo 4º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.