Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.942 de 03 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na área de sobreposição entre a APA Cuesta Corumbataí e a APA Piracicaba-Juqueri-Mirim Área I permanecem aplicáveis, além das normativas estabelecidas neste decreto, aquelas definidas pela Lei nº 7.438, de 16 de julho de 1991.