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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.942 de 03 de outubro de 2024

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Art. 5º

Na área de sobreposição entre a APA Cuesta Corumbataí e a APA Piracicaba-Juqueri-Mirim Área I permanecem aplicáveis, além das normativas estabelecidas neste decreto, aquelas definidas pela Lei nº 7.438, de 16 de julho de 1991.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.942 /2024